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Desde o dia 1º deste ano, uma significativa mudança ocorreu para os portadores de cartões de crédito no Brasil. De acordo com uma resolução recente do Conselho Monetário Nacional (CMN), agora é possível transferir o saldo devedor da fatura do cartão de crédito para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Essa alteração foi projetada para auxiliar os consumidores a gerirem suas dívidas de maneira mais eficaz e econômica.
A medida, aprovada em dezembro de 2023, também incluiu a limitação dos juros do rotativo do cartão de crédito a não mais de 100% da dívida. Esta restrição já está em vigor desde janeiro do mesmo ano. Tal iniciativa busca diminuir a carga financeira sobre os consumidores e incentivar práticas de crédito mais justas no mercado financeiro.
O que muda com a nova regulamentação do CMN?
A nova resolução abre portas para quem busca renegociar dívidas de maneira mais prática. Mas atenção: a renegociação se dá por meio de um único crédito, consolidando todas as pendências em um só lugar.
Vantagens da consolidação:
Simplificação: Uma única parcela mensal substitui várias, facilitando o controle das finanças.
Juros menores: na renegociação, geralmente se consegue taxas de juros mais baixas, reduzindo o custo da dívida.
Prazo maior: prazos mais extensos para quitar a dívida podem aliviar a pressão no orçamento.
Menos estresse: menos contas para se preocupar significa menos estresse e mais tranquilidade.
Como funciona:
Negociação com a instituição financeira: entre em contato com seu banco ou credor para negociar os termos da renegociação.
Análise de crédito: A instituição financeira fará uma análise de sua situação financeira para determinar se você se qualifica para a renegociação.
Consolidação das dívidas: se aprovada, a dívida total será consolidada em um único crédito com novas condições.
Pagamento da parcela única: você pagará uma única parcela mensal para quitar a dívida consolidada.
Como funciona a portabilidade da dívida do cartão?
Para iniciar o processo de portabilidade, é essencial ter informações claras sobre o saldo devedor e as condições oferecidas tanto pela instituição credora quanto pela proponente. Nesse contexto, a instituição que gerencia o cartão de crédito possui até cinco dias para apresentar uma contraproposta ao cliente, visando manter condições competitivas.
Assim que uma proposta é aceita e o crédito aprovado, os fundos são transferidos para a entidade com a qual o cliente decidiu consolidar a dívida. É crucial notar que, no caso de desistência da transferência, o cliente deve informar ao banco original, que será responsável por comunicar a instituição financeira proponente sobre o cancelamento.
Benefícios da transparência melhorada nas faturas e boletos
Clareza financeira: faturas e boletos agora devem destacar informações essenciais, como valor do débito, data de vencimento, e limites de crédito.
Orientação sobre pagamentos: as opções de pagamento, encargos, taxas de juros e custos operacionais devem estar claramente delineados, oferecendo ao consumidor uma compreensão completa de suas obrigações financeiras.
Comunicação proativa: as instituições estão obrigadas a informar os titulares de cartões sobre as datas de vencimento das faturas com pelo menos dois dias de antecedência through email ou outros canais de comunicação, garantindo assim que todas as partes estejam adequadamente informadas.
Estas mudanças no setor financeiro são uma resposta direta às necessidades de milhões de brasileiros que lutam contra dívidas de cartão de crédito e buscam condições mais favoráveis para gerenciar suas finanças. Com essas novas regras, o CMN espera não apenas promover uma maior responsabilidade financeira, mas também fortalecer a confiança entre consumidores e instituições financeiras.
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