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O seguro-desemprego é um direito garantido pela Constituição Federal do Brasil, que visa amparar o trabalhador dispensado sem justa causa. Regulamentado pela Lei 7.998/1990, este benefício proporciona uma renda temporária ao trabalhador, garantindo a subsistência de sua família durante o período de desemprego. No entanto, o acesso ao benefício é condicionado a várias exigências legais, que devem ser cumpridas para a sua concessão.
Para ter acesso ao seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador, após ser dispensado, cumpra determinados pré-requisitos relacionados ao tempo trabalhado anteriormente e à ausência de recebimento de outros benefícios previdenciários. Além disso, questões legais, como a “pejotização”, também podem influenciar no acesso a esse direito, uma vez que tal prática é frequentemente alvo de debates judiciais.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem a critérios específicos. O trabalhador deve ter recebido salários durante um período mínimo nos últimos meses para ser elegível. Por exemplo, para solicitar pela primeira vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à dispensa. Já para a segunda solicitação, exige-se ao menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses. Para pedidos subsequentes, é imprescindível ter trabalhado em cada mês dos últimos 6 meses antes da demissão.
Outros critérios incluem a não percepção de benefícios previdenciários de prestação continuada, como aposentadoria ou pensão, e a ausência de uma renda alternativa que garanta a manutenção do indivíduo e sua família. Em algumas situações, também é preciso que o trabalhador esteja matriculado e frequentando cursos de qualificação profissional.
Como a ‘pejotização’ afeta o acesso ao seguro-desemprego?
A “pejotização” é uma prática em que o trabalhador, ao invés de ser contratado como empregado, é levado a abrir uma empresa (pessoa jurídica) para prestar serviços, mascarando uma relação de emprego. Em tais situações, é possível buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Tal reconhecimento pode ser crucial para garantir o direito ao seguro-desemprego.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são nulos os atos que tentam fraudar os direitos trabalhistas. Assim, quando fica provado que a “pejotização” era, na verdade, um disfarce para um vínculo formal de emprego, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego, devendo o empregador realizar o pagamento deste benefício de forma indenizada.
Qual é o valor do seguro-desemprego e como é calculado?
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos meses anteriores à demissão, com diferentes percentuais aplicados de acordo com a faixa salarial. O benefício pode variar até um teto estabelecido pelo governo, que em 2024 é de R$ 2.313,74 para quem recebia uma média salarial acima de R$3.402,66.
Por exemplo, para trabalhadores que ganhavam até R$2.041,39, o valor do benefício é calculado multiplicando a média salarial por 0,8, que é equivalente a 80%. Portanto, um trabalhador com média salarial de R$1.800,00 receberia R$1.440,00 de seguro-desemprego.
Quais são as consequências de solicitar o benefício indevidamente?
Solicitar o seguro-desemprego de forma indevida, como estando empregado enquanto se requisita o benefício, constitui crime. Essa prática é caracterizada como estelionato qualificado e pode levar a investigações por parte do Ministério Público do Trabalho. Além de questões legais, a concessão do benefício deve respeitar o prazo de solicitação, que inicia no 7º dia após a demissão e pode ocorrer até 120 dias a partir dessa data.
Caso o trabalhador solicite o benefício e tenha o pedido negado, ele ainda pode recorrer, solicitando uma revisão do requerimento através dos canais oficiais do governo, como o portal gov.br ou o aplicativo SINE-Fácil.
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