Tirullipa é c0nden4d0 a indenizar mulher que teve imagem utilizada sem autorização nas redes sociais

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Via @diariodonordeste | O humorista cearense Tirullipa foi condenado a indenizar uma operadora de caixa que sua imagem veiculada em publicação nas redes sociais sem autorização. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o pedido do artista em recurso de apelação, após ser decisão de 1ª instância.

O valor da indenização estabelecido pela Justiça estadual é de R$ 15 mil.

Segundo o processo, a mulher foi informada por diferentes pessoas que o humorista estava fazendo publicações com conteúdo pejorativo à imagem dela. O caso aconteceu em agosto de 2019. Como a veiculação das imagens não foi autorizada, a operadora de caixa entrou em contato com a assessoria do humorista para solicitar a exclusão das postagens, o que foi feito.

Mesmo com o pedido atendido, a mulher afirmou ter se tornado motivo de chacota com o amplo alcance dos posts, que ultrapassaram 100 mil visualizações em poucos dias. Sentindo-se constrangida em larga escala, ela decidiu procurar a Justiça para requerer indenização por danos morais.

Tirullipa alegou que imagem foi autorizada

Na contestação, Tirullipa negou ter cometido qualquer ato ilícito, pois a foto utilizada nas postagens foi feita com autorização da autora do processo e foi publicada sem qualquer alteração ou manipulação por parte do humorista, além de ter sido retirada de domínio público.

O artista ainda destacou que atendeu prontamente o pedido para a exclusão da publicação, sustentando jamais ter tido intenção de manchar a honra da mulher.

Contudo, na decisão de 1ª instância, em janeiro de 2024, a 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio entendeu que, embora a imagem não tenha sido manipulada, a operadora de caixa foi exposta ao ridículo, pois a postagem abriu margem para diversas interpretações, inclusive em contexto que configurou mácula à honra da autora.

No julgamento, foi concedida a indenização à mulher, condenando o humorista ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

Recurso

O artista então ingressou com recurso de apelação no TJCE reiterando não ter cometido qualquer ato ilícito que levasse ao dever de indenizar. Ele também pediu a revisão do valor para a reparação definido no  1º grau, alegando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Sob a relatoria do desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira, a 3ª Câmara de Direito Privado, no último dia 5 de fevereiro, manteve inalterada a sentença.

A decisão ressaltou que, nas redes sociais, os usuários são os responsáveis principais e imediatos pelas consequências da livre manifestação de seu pensamento, estando, portanto, sujeitos à condenação por abusos que venham a cometer em relação ao direito de terceiros.

“O ordenamento jurídico pátrio franqueia uma multiplicidade de conteúdos que podem ser expressos como forma de proteger a livre expressão e manifestação, seja com a publicação de conteúdo sério, variado ou com humor. Todavia, as manifestações com humor mais picante ocupam outra dimensão, pois estão totalmente desautorizadas as práticas de disseminação de opiniões aleatórias e gravosas e as ‘brincadeiras de mau gosto’, em qualquer rede social” Decisão da 3ª Câmara de Direito Privado

O colegiado é integrado pelos desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos, Cleide Alves de Aguiar (presidente), Marcos William Leite de Oliveira, Paulo de Tarso Pires Nogueira e Francisco Lucídio de Queiroz Júnior.

Por Germano Ribeiro
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br

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