Via @portalmigalhas | Empresa de telemarketing foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a trabalhador que caiu da cadeira e fraturou mão durante atuação em regime de home office.
A juíza do Trabalho Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª vara de João Pessoa/PB, entendeu que a empresa teria agido com negligência ao não fornecer equipamentos adequados para a atividade.
O trabalhador fraturou um osso da mão direita no início da jornada de trabalho, após a cadeira doméstica em que trabalhava quebrar, o que resultou em um afastamento de cerca de 45 dias.
Conforme laudo pericial, a empresa não comprovou a avaliação do mobiliário utilizado para garantir a ergonomia adequada.
Na sentença, a magistrada destacou que o empregador, ao autorizar o home office, assume a responsabilidade de zelar pela segurança e saúde dos empregados, incluindo a garantia de um ambiente de trabalho ergonômico, mesmo fora das dependências da empresa.
“E nesse sentido, a reclamada não comprovou ter realizado qualquer avaliação do ambiente de trabalho do reclamante, tampouco ter fornecido equipamentos ergonômicos, tais como a cadeira adequada para o trabalho de telemarketing, configurando negligência por parte da empresa, que transferiu ao reclamante a responsabilidade de providenciar seu próprio mobiliário, sem qualquer supervisão ou diligência”, pontuou a juíza.
Dessa forma, fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais ao trabalhador.
O tribunal não divulgou o número de processo.
Com informações do TRT-13.